No domingo passado, neste espaço, foi publicado a primeira parte da Regra do Carmo. Regra esta que foi dada, a quase 800 anos (1207), aos primeiros carmelitas, uma comunidade de homens que se refugiaram no Monte Carmelo (Israel), para viverem no seguimento de Jesus Cristo. Hoje publicamos a segunda parte dessa Regra e no próximo domingo a terceira parte.
Esta segunda parte trata da importância de rezar a Liturgia da Horas, de colocar em comum tudo o que possui, do local do oratório para se reunirem diariamente para a Missa e oração, da correção fraterna semanal, do jejum e da abstinência de carne.
11. Os que sabem recitar as horas canônicas com os clérigos, as recitem conforme as disposições dos Santos Padres e segundo o costume aprovado da Igreja. Os que não o sabem, recitem vinte e cinco vezes o Pai Nosso nas vigílias noturnas, com exceção dos domingos e dias solenes, em cujas vigílias determinamos que se duplique o número mencionado, de modo que o Pai Nosso seja recitado cinqüenta vezes. No louvor da manhã, porém, a mesma oração seja recitada sete vezes. Da mesma maneira, em cada uma das outras horas, a mesma oração seja recitada sete vezes, menos nas vésperas , em que devem recitá-la quinze vezes.
12. Nenhum dos irmãos diga que algo é propriedade sua, mas tudo entre vocês seja comum, e seja distribuído a cada um pela mão do prior, quer dizer, pelo irmão por ele designado para este serviço, conforme cada qual estiver precisando, levando-se em consideração as idades e as necessidades de cada um.
13. Contudo, na medida em que alguma necessidade de vocês o exigir, lhes é permitido possuir burros ou mulos, e algum tipo de animais ou de aves para criação.
14. O oratório, de acordo com as possibilidades, seja construído no meio das celas, aonde, cada dia pela manhã, vocês devem reunir-se para participar da solenidade da Missa, quando as circunstâncias o permitirem.
15. Da mesma maneira, nos domingos ou em outros dias caso for necessário, vocês devem tratar da observância na vida comum e do bem-estar espiritual das pessoas. Igualmente, nessa mesma ocasião, as transgressões e culpas dos irmãos, que por ventura forem encontradas em algum deles, sejam corrigidas mediante a caridade.
16. O jejum, vocês o observem todos os dias, com exceção dos domingos, desde a festa da Exaltação da Santa Cruz até o Dia da Ressurreição do Senhor, a não ser que enfermidade ou debilidade do corpo ou outro justo motivo aconselhem dispensar o jejum, pois a necessidade não tem lei.
17. Abstenham-se de comer carne, a não ser que seja tomada como remédio em caso de enfermidade ou debilidade. E visto que, durante as suas viagens, vocês se vêem obrigados com maior freqüência a mendigar o seu sustento, para não incomodarem a quem os hospeda, fora de suas casas vocês poderão comer alimentos preparados com carne. Também será permitido comer carne em viagens marítimas.
Frei Filomeno dos Santos O.Carm.
(Publicado no Jornal Diário do Noroeste do dia 26/11/2006)