A Fonte - Parte 1
 

REGRA DE VIDA DOS IRMÃOS E DAS IRMÃS DA FAMÍLIA DA BEM AVENTURADA VIRGEM MARIA DO MONTE CARMELO

No ano de 2007, se Deus quiser, celebremos o oitavo centenário da Regra do Carmo. Isto será para nós irmãos e irmãs da Família Carmelitana, uma oportunidade única, não só para aprofundar o significado deste dom de Deus para a nossa vida, mas também para reativar em nós o carisma que, ao longo de oito séculos, prestou tantos benefícios ao povo,gerou tantos santos e santas e orientou tanta gente nos caminhos da vida em direção a Deus.


Reunimo-nos novamente, ao redor desta Fonte tão antiga para beber das suas águas sempre novas e matar nossa sede de Deus, de fraternidade e de justiça. Por isso apresentaremos em três partes a Regra do Carmo.

PARTE 1.

1. Alberto, pela graça de Deus, chamado a ser Patriarca da Igreja de Jerusalém, aos amados filhos em Cristo B. e demais eremitas que, sob a sua obediência, vivem junto à Fonte do Monte Carmelo, a Salvação no Senhor e a Bênção do Espírito Santo.

2. Muitas vezes e de muitas maneiras os Santos Padres estabeleceram como cada um, qualquer que seja o estado de vida a que pertença ou qualquer que seja o modo de vida religiosa que tenha escolhido, deve viver em obséquio de Jesus Cristo e serví-lo fielmente com coração puro e consciência serena.

3. No entanto, como vocês nos pedem que, de acordo com o seu projeto, lhes apresentemos uma forma de vida à qual, de agora em diante, devem manter-se fiéis:

4. Determinamos, em primeiro lugar, que tenham um de vocês como prior, que seja eleito para este serviço através do consenso unânime de todos ou da parte mais numerosa e mais madura. A ele cada um dos outros prometa obediência e se empenhe em cumprir de verdade, na prática, o que prometeu, juntamente com a castidade e a renúncia à propriedade.

5. No que se refere a lugares de moradia, vocês poderão tê-los em localidades solitárias ou onde lhes forem doados, desde que sejam apropriados e adequadas à opção de sua vida religiosa, de acordo com o que o prior e os irmãos, mediante discernimento, decidirem.

6. Além disso, levando em consideração o conjunto do lugar que se propuseram como moradia, cada um de vocês tenha uma cela individual e separada, que lhe será indicada por disposição do próprio prior e com o consentimento dos outros irmãos ou da parte mais madura.

7. De tal modo, porém, que, num refeitório comum, tomem o alimento que lhes for doado, ouvindo juntos alguma leitura da Sagrada Escritura, onde isto puder ser feito sem dificuldade.

8. A nenhum irmão será permitida, a não ser com a licença do prior em exercício, mudar-se do lugar que lhe foi indicado ou trocá-lo com outro.

9. A cela do prior deve localizar-se junto da entrada do lugar, para que ele seja o primeiro a ir ao encontro dos que vierem a esse lugar; e, depois, todas as coisas que devem ser feitas aconteçam de acordo com o seu critério e a sua disposição.

10. Permaneça cada um em sua cela ou na proximidade dela, meditando dia e noite na Lei do Senhor e vigiando em orações, a não ser que esteja ocupado em outros justificados afazeres.

 

Frei Filomeno dos Santos O.Carm.